O Ministério da Educação abriu o concurso internacional (Concurso Público nº 2/ME-PTE/2008) para fornecimento, instalação e manutenção de 111.491 computadores nas escolas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 9 de Abril de 2008.
O Ministério da Educação estimou o valor do concurso em cerca de 70 milhões de euros, com o objectivo de atingir no “próximo ano lectivo, um computador por cada cinco alunos nas escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário”.
O concurso público internacional lançado pelo Ministério da Educação tinha por objecto o “fornecimento e instalação de 111 491 computadores pessoais, e licenciamento necessário ao seu funcionamento” e a “prestação de serviços de manutenção e de apoio, através de help-desk, com a duração mínima de 3 anos”, bem como a “opção de aquisição serviços de retoma e de aquisição complementar” de outros bens e serviços.
Como critérios de adjudicação enunciava-se a “proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados a seguir: Qualidade técnica da proposta. Ponderação: 58; Preço global do fornecimento e instalação dos equipamentos. Ponderação: 38; Preço de deslocações adicionais. Ponderação: 2; Valor de retoma do equipamento. Ponderação: 2.”
Entretanto, conhecido o resultado do concurso público e de acordo com a comunicação social, uma das empresas concorrentes acusou o “Estado de falta de transparência” no processo de escolha do fornecedor dos 111 491 computadores pessoais e respectivos contratos de manutenção. Ainda de acordo com a comunicação social que citou um comunicado da empresa “Acer”, o Ministério da Educação foi acusado “de ter escolhido a proposta mais dispendiosa”, tendo esta empresa garantido ter apresentado uma proposta “15 milhões de euros inferior” à da empresa “Hewlett Packard”, vencedora do concurso.
O concorrente que terá apresentado a proposta financeiramente mais atractiva considerou que “faltou transparência à metodologia de avaliação e, mais importante ainda, a proposta vencedora deveria ter sido excluída pois não preenche os requisitos exigidos”.
Segundo declarações de António Papale, director-geral da “Acer Ibérica”, citado pela imprensa, a proposta da “Acer foi de cerca de 45 milhões de euros”, quando o Ministério da Educação tinha estimado, em comunicado, o valor do concurso em 70 milhões de euros.
Após a denúncia de falta de transparência num concurso público que poderá ter penalizado o erário público em cerca de 15 milhões de euros, importa que a Assembleia da República conheça todo o processo concursal, no âmbito das competências de fiscalização que este órgão de soberania tem relativamente aos “actos do Governo e à Administração.”
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos que através de Vossa Excelência [o Presidente da Assembleia da República], a Senhora Ministra da Educação disponibilize os seguintes elementos:
Para além dos elementos solicitados, os deputados do PSD colocaram o seguinte conjunto de questões à senhora Ministra da Educação:
Os Deputados:
Agostinho Branquinho
Emídio Guerreiro
resultados sem comparabilidade
Institucionais
Comissão de Educação e Ciência (AR)
Blogues
Movimento Mobilização e Unidade dos Professores
Textos/Contributos