Apreciação Parlamentar n.º 115/X/4.ª
Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro
«Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro»
Publicado no Diário da República n.º 41, I Série, de 27 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de Fevereiro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, tendo revisto o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário contém um conjunto de normas que carecem, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, de uma apreciação por parte da Assembleia da República.
Entre as várias normas alteradas ou introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, encontram-se algumas com as quais os Deputados do PSD, em coerência, não podem estar de acordo.
A Assembleia da República discutiu por várias vezes a suspensão do modelo de avaliação de docentes vigente, designadamente porque, na opinião do PSD, este não preencher os requisitos imprescindíveis a uma avaliação eficaz e consequente: justeza, objectividade, reconhecimento do mérito e incentivo a melhorias na qualidade das aprendizagens ministradas.
Do mesmo modo, o PSD discorda, como já referiu, por diversas vezes, do actual modelo de divisão da carreira, assente em duas categorias diferenciadas - professor e professor titular - por ser iníqua e geradora de injustiças. O PSD igualmente defende que é necessário procurar a efectiva valorização do mérito e da excelência, sendo, consequentemente, exigível que se repense o sistema de quotas administrativas criadas por este Governo.
Tal não representa, naturalmente, que o PSD discorde da implementação de um processo justo e exequível de avaliação consequente. Antes pelo contrário.
Importa acrescentar que o próprio Governo, com as sucessivas alterações aos diplomas que regulam a avaliação docente, em particular através da criação de um regime transitório para a avaliação, concretizado pelo Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro reconhece que o modelo de avaliação gizado pelo Governo será objecto de revisão a breve trecho. Acresce ainda que o próprio Estatuto da Carreira Docente está a ser objecto de uma discussão com os parceiros sociais, numa negociação que se quer crer como séria.
Por isso, o PSD não considera razoável que o Decreto-Lei 51/2009 de 27 de Fevereiro contenha qualquer norma, ainda que de carácter transitório, que esteja baseada no modelo de avaliação que o Governo impôs. Persistir neste erro seria fazer alastrar a novos diplomas os problemas de uma legislação com o seu fim de vigência anunciado.
Não é compreensível que o Governo faça aprovar um diploma que regula um concurso de colocação de professores, em parte, baseado em resultados de um modelo de avaliação falido. Importa realçar que o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, determina a graduação dos candidatos com base nas classificações de “Muito Bom” e Excelente” na “última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro”, ignorando o Ministério o facto de as quotas impostas administrativamente para a obtenção daquelas classificações variarem de agrupamento para agrupamento. Incompreensível é o facto de o Ministério da Educação recorrer aos resultados apenas da última avaliação para efeitos de graduação dos docentes, ignorando por completo que o período de vigência do concurso abarca dois períodos de avaliação e não apenas um, introduzindo novas injustiças num processo concursal tão sensível.
É também merecedor de reprovação que uma matéria como a retirada da dotação dos lugares dos quadros de escolas prioritárias seja colocada no livre arbítrio do Governo que assim poderá, a qualquer momento, definir um número indeterminado de escolas como “prioritárias” e, simplesmente, retirar os seus lugares do Concurso. Entendemos que o Ministério da Educação pode sentir-se legitimado para alterar a forma de contratação de professores pelas escolas, mas seria desejável que uma mudança deste jaez fosse precedida de uma discussão mais abrangente e fundamentada, que passasse um pouco para além do mero despacho conjunto de três membros do Governo.
A sequência de ordenação de docentes para satisfação de necessidades transitórias dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas também merece a maior reserva por parte do Grupo Parlamentar do PSD.
O Governo procedeu a alterações lesivas dos direitos de um grande número de docentes que por vicissitudes diversas estão limitados na sua actividade. Estão em causa os docentes que são portadores de doença incapacitante ou que têm a seu cargo o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente com doença incapacitante, nos termos previstos em legislação própria. Estão em causa também os docentes, cônjuge, descendentes ou ascendentes destes, portadores de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico que só possa ser assegurado fora do concelho do agrupamento de escolas em que se encontram colocados ou que tenham a sua locomoção limitada.
O que sucede é que pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, os docentes nas condições referidas vêem-se prejudicados, uma vez que passam a ter todos os professores de Quadro de Zona Pedagógica em prioridade anterior àquela em que estão colocados, para efeitos de preenchimento de necessidades transitórias.
O Ministério da Educação reincide aliás numa insensibilidade inqualificável. Refira-se que uma situação semelhante justificou, no passado, a declaração de inconstitucionalidade de uma norma do regime transitório para o primeiro concurso para a categoria de professor titular.
O Grupo Parlamentar do PSD defende que a Assembleia da República pode, uma vez mais, devolver à legislação produzida pelo Governo a justiça e a equidade de que esta carece.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro», publicado no Diário da República n.º 41, I Série, de 27 de Fevereiro.
Assembleia da República, 27 de Março de 2009
Os Deputados,
Pedro Duarte, António Almeida Henriques, Helena Oliveira Carlos Andrade Miranda L luís Rodrigues, Fernando Negrão , Fernando Antunes , Ribeiro Cristóvão , Vasco Cunha , Hermínio Loureiro , Emídio Guerreiro , Magda Borges , Ricardo Martins , Pedro Pinto , Fernando Santos Pereira.
Por iniciativa do PSD, a Ministra da Educação esteve na Comissão de Educação.
Contudo, mais uma vez, fugiu às suas responsabilidades e não respondeu às questões recorrentemente colocadas.
O PSD colocou diversas questões relacionadas com o processo de avaliação de professores, com o caso de “discriminação positiva” em Barcelos, a transparência do processo do “Magalhães” e do “E-escolas”, as promessas de escolaridade obrigatória até ao 12º ano e de cobertura 100% na rede pré-escolar, o contrato com o Dr. João Pedroso, o atraso no pagamento às escolas profissionais, a aplicação do Acordo Ortográfico, o ensino do Português no estrangeiro ou as verbas gastas em anúncios nos jornais com propaganda do PS.
Para todas estas questões, as respostas foram vagas.
A reunião foi, assim, muito pouco esclarecedora.
Via PedroDuarte.com
A ministra da Educação revelou que a tutela não considerou necessário controlar "permanentemente" os conteúdos do Magalhães
Maria de Lurdes Rodrigues justificou esta postura com a confiança depositada nos produtores do computador e de conteúdos e porque estes já tinham sido "validados" pelo Ministério.
Na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, Maria de Lurdes Rodrigues sublinhou que os conteúdos do computador Magalhães não foram verificados apenas a 10 de Março, quando o semanário Expresso denunciou a existência de erros, mas sim antes do lançamento do programa e-escolinha.
"Não foi feita uma verificação apenas a 10 de Março. O Ministério fez a verificação dos conteúdos durante os meses de Agosto e Setembro. O que se passou é que entre este momento e o momento actual, na relação entre os produtores de conteúdos e o produtor do computador, confiámos nas instituições e não achámos necessário estar permanentemente a fazer o controlo", afirmou a ministra, na sequência de um pedido de explicações do deputado do PSD Pedro Duarte.
Segundo Maria de Lurdes Rodrigues, veio a verificar-se que estavam a ser colocadas versões de conteúdos que "não tinham sido verificadas" pelo Ministério da Educação e noutros casos mais conteúdos do que aqueles que "tinham sido validados" pela tutela.
"Agora foram dadas indicações aos produtores de conteúdos para que fizessem as correcções necessárias aos programas com erros. O processo de substituição e reformatação é relativamente simples e o Ministério está com a empresa produtora do computador e com as escolas a tratar desse assunto", garantiu a ministra.
No Parlamento, o deputado social-democrata Emídio Guerreiro questionou o Governo sobre se estão a ser apuradas responsabilidades pelos erros detectados.
"O apuramento de responsabilidades não se faz em dois ou três dias. A primeira prioridade foi corrigir os erros e criar um quadro de normalidade", afirmou a titular da pasta da Educação.
Segundo o Governo, vai ser lançado no mês de Abril um portal para que pais, professores e alunos possam renovar conteúdos ou "devidamente validados e certificados" e adequados ao ano de escolaridade e às disciplinas.
A ministra da Educação desloca-se esta quarta-feira à Assembleia da República para explicar as consequências da não entrega dos objectivos individuais por parte dos professores, no âmbito da avaliação de desempenho.
Maria de Lurdes Rodrigues começa a ser ouvida na Comissão de Educação e Ciência do Parlamento às 09h20, na sequência de um agendamento protestativo do PSD.
A Ministra da Educação vai ser ouvida na próxima quarta-feira na Assembleia da República, para explicar as eventuais consequências da não entrega por parte dos professores dos objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.
Fonte da Comissão de Educação e Ciência do Parlamento disse à Lusa que Maria de Lurdes Rodrigues será ouvida no dia 25, a partir das 9h30, na sequência de um agendamento potestativo do PSD.
Há cerca de um mês, o PS viabilizou um pedido de esclarecimento ao Ministério da Educação sobre as «consequências legais e disciplinares» da não entrega por parte dos professores dos objectivos individuais.
Na Comissão, todos os partidos aprovaram na altura uma proposta do PSD naquele sentido, na qual a ministra era ainda questionada sobre o «enquadramento legal» decorrente do incumprimento daquele procedimento.
A resposta chegou a 10 de Março e para o PSD o esclarecimento «só acrescentou incerteza
«A Ministra da Educação vai ter de prestar explicações na Comissão de Educação e Ciência (CEC) da Assembleia da República sobre as consequências para os professores da não entrega dos objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.
O PSD propôs hoje à comissão que Maria de Lurdes Rodrigues seja chamada e já fez saber que se o PS inviabilizar esse pedido a presença da ministra será imposta, através do agendamento potestativo. Terça-feira a CEC volta a reunir e nessa altura saber-se-á qual a posição do PS.
O anúncio, feito pelo deputado do PSD Pedro Duarte, surgiu durante a audição na CEC de representantes de movimentos independentes de professores e de 212 presidentes de conselhos executivos, que apelaram a uma clarificação por parte do Governo. 'Neste momento está instalada a arbitrariedade nas escolas', denunciou Octávio Gonçalves, do movimento Promova.
A 17 de Fevereiro, a CEC deliberou, por unanimidade, questionar por escrito a ministra sobre as consequências legais e disciplinares da não entrega dos objectivos, mas até ontem a resposta não tinha chegado. António José Seguro, presidente da CEC, explicou que 'o prazo regimental é de 30 dias' com Pedro Duarte a considerar a demora 'inaceitável num Estado de Direito Democrático'. 'Devia responder em duas horas. Ou a ministra não sabe a resposta ou sabe e não diz para manter a ameaça no ar', disse o deputado social-democrata, considerando que 'está instalado nas escolas um clima de pântano em que não se sabe a regras do jogo'. Duarte revelou que 'nestes quatro anos nunca o PSD teve uma reunião com o Ministério da Educação', considerando que 'seria positivo haver consensos em matérias que mexem com a vida de muita gente como o Estatuto da Carreira Docente': 'Se o PSD ganhar as eleições terá de alterar o estatuto e depois vem o PS e muda outra vez, uma matéria não pode andar ao sabor da alternância política'.(...)»
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